O projeto surgiu pelo roubo de fotografias íntimas da atriz Carolina Dieckmann, que estavam no computador dela e acabaram na internet. |
A Lei Carolina Dieckmann, que altera o Código Penal para tipificar como crime uma série de delitos cibernéticos, foi aprovada na Câmara dos Deputados, depois da aprovação no Senado Federal. Agora, o projeto de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), segue para sanção presidencial.
A proposta pune a violação de equipamentos e sistemas – conectados ou não à rede de computadores – a fim de obter, adulterar ou destruir dados sem autorização do titular e quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador que viabilize a invasão de computadores, smartphones e tablets. A pena prevista é de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Um dos objetivos é criminalizar a violação e a divulgação de arquivos pessoais, como fotos, vídeos e documentos. O projeto surgiu aliás pelo roubo de fotografias íntimas da atriz Carolina Dieckmann, que estavam no computador dela e acabaram vazadas na internet.
No caso de violação de e-mails, a pena será maior, de seis meses a dois anos, e multa. Interromper intencionalmente a prestação do serviço de acesso à internet, uma das principais ações dos hackers,
Também passa a ser considerado crime com pena prevista de um a três anos de detenção, além de multa.
Também aprovada foi a Lei Azeredo que permite a criação de delegacias especializadas na investigação de crimes virtuais. A matéria aprovada determina que atos de racismo na internet sejam retirados das páginas mediante decisão judicial, sem a necessidade de inquéritos policiais ou processos.
O que é proíbido:
Invasão de computadores
Violação de senhas
Obtenção de dados sem autorização
Ação de hackers
Clonagem de cartão de crédito ou de débito
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